ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 9.374.664,00 (Nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.
Retificação do D.O. de 27-8-88
Artigo 1.º - ...
I. DR 5 - Campinas
q) Itapira
onde se lê: 1. Serviço de Obras Sociais - SOS... 450.000,00
leia-se: 1. Serviço de Obras Sociais - SOS... 45.000,00
Retificação do D.O. de 27-8-88
Artigo 1.° - ...
II. D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
p) São Carlos
Onde se lê: 4. Casa do Caminho - Instituição Espírita Cristã, para Departamento: Clube Meimei
Leia-se: 4. Casa do Caminho - Instituição Espírita Cristã para Departamento: Creche Meimei