DECRETO N. 28.788, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio,
imóvel com benfeitorias, localizado no Distrito de Rosana
destinado à Delegacia de Polícia, com área de
1.396,00m2, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-10-712 de 1984, da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A",
situado no cruzamento das Ruas Maria Francisca Pereira e 30; deste
ponto, percorremos 40,10m na divisa com a Rua 30, até
encontrarmos o ponto "B"; deste ponto, defletimos à direita e
percorremos 34,80m na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal
de Teodoro Sampaio, até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto,
defletimos à direita e percorremos 40,10M na divisa com a
propriedade do Estado (SABESP), até encontrarmos o ponto "D";
deste ponto, defletimos à direita e percorremos 34,80m na divisa
com a Rua Maria Francisca Pereira, até encontrarmos o ponto de
partida "A", perfazendo uma área de 1.396,00m2 (um mil,
trezentos e noventa e seis metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.