DECRETO N. 28.788, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel com benfeitorias, destinado à Delegacia de Polícia de Rosana

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel com benfeitorias, localizado no Distrito de Rosana destinado à Delegacia de Polícia, com área de 1.396,00m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-712 de 1984, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento das Ruas Maria Francisca Pereira e 30; deste ponto, percorremos 40,10m na divisa com a Rua 30, até encontrarmos o ponto "B"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 34,80m na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 40,10M na divisa com a propriedade do Estado (SABESP), até encontrarmos o ponto "D"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 34,80m na divisa com a Rua Maria Francisca Pereira, até encontrarmos o ponto de partida "A", perfazendo uma área de 1.396,00m2 (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.