DECRETO N. 28.789, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Saturnino Marques, Genesio Botelho Alvim,
Adelino Botelho Alvim, José Botelho Alvim e Orlando Botelho
Alvim ou sucessores legais, terreno com a área de 1.000,00m2
(mil metros quadrados) situado no Município de Campos Novos
Paulista, Comarca de Palmital, destinado a construção da
EEPG do Sítio São Paulo-Bairro dos Macaquinhos, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI n.° 45213/69 da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no
lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente; deste ponto,
segue em linha reta numa distância de 20,00m, confrontando com
Saturnino Marques e Outros, até o ponto "B"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
50,00m, confrontando com Saturnino Marques e Outros, até o ponto
"C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 20.00m, confrontando com Saturnino Marques e Outros,
até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 50,00m, confrontando ainda com
Saturnino Marques e Outros, até atingir o ponto inicial " A ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
22.700, de 17 de setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.