DECRETO N. 28.789, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Saturnino Marques e Outros terreno com área de 1.000,00m², situado no Município de Campos Novos Paulista, Comarca de Palmital, destinado a construção da EEPG do Sítio São Paulo - Bairro dos Macaquinhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Saturnino Marques, Genesio Botelho Alvim, Adelino Botelho Alvim, José Botelho Alvim e Orlando Botelho Alvim ou sucessores legais, terreno com a área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados) situado no Município de Campos Novos Paulista, Comarca de Palmital, destinado a construção da EEPG do Sítio São Paulo-Bairro dos Macaquinhos, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 45213/69 da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente; deste ponto, segue em linha reta numa distância de 20,00m, confrontando com Saturnino Marques e Outros, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m, confrontando com Saturnino Marques e Outros, até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20.00m, confrontando com Saturnino Marques e Outros, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m, confrontando ainda com Saturnino Marques e Outros, até atingir o ponto inicial " A ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 22.700, de 17 de setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.