DECRETO N. 28.790, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.460,00m2 (cinco mil
quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado no Município
e Comarca de Batatais, necessário a construção da
EEPG do Bairro de Vila Lídia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI76. 451/80, da Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção do alinhamento predial da Avenida das Araras
com o alinhamento da Estrada Municipal que liga Batatais a Cachoeira;
deste segue a linha de divisa (alinhamento da Estrada Municipal),
confrontando com a mesma, na distância de 70,00m, até
encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue a linha
de divisa, confrontando com próprio municipal (terreno destinado
ao C.S.U.), na distância de 80,00m, até encontrar o ponto
"C"; deste deflete à direita e segue a linha de divisa,
confrontando ainda com próprio municipal (terreno destinado ao
C.S.U.), na distância de 70,00m, até encontrar o ponto
"D"; deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da
Avenida das Araras, confrontado com a mesma, na distância de
76,00m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 5.460,00m2
(cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia. Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.