DECRETO N. 28.792, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, do
Município de Nova Aliança imóvel situado no
Distrito de Nova Itapirema
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação do Município de Nova Aliança,
imóvel situado no Distrito de Nova Itapirema, sem benfeitorias,
destinado à construção da EEPG "Nova Itapirema",
com as'medidas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo PR-8 n.º 815/87, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
"Têm início no ponto "A", assinalado em planta anexa e
localizada na interseção do alinhamento predial da Rua
Independência com o alinhamento predial da Rua 7 de Setembro. Do
ponto "A" seguem pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro na
distância de 88,00m' até o ponto "B", situado na
interseção do alinhamento predial da Rua 7 de Setembro
com o alinhamento predial da Rua Duque de Caxias.
Do ponto "B", defletem à direita com ângulo interno de
90°00' e seguem pelo alinhamento predial da Rua Duque de Caxias na
distância de 85,00m até o ponto "C", situado na
interseção do alinhamento predial da Rua Duque de Caxias,
com o alinhamento predial da Rua Boa Vista.
Do ponto "C" defletem à direita com ângulo interno de
90º00' e seguem pelo alinhamento predial da Rua Boa Vista na
distância de 88,00m até o ponto "D", situado na
interseção do alinhamento predial da Rua Boa Vista com o
alinhamento predial da Rua Independência.
Do ponto "D" defletem à direita com ângulo interno de
90º00 e seguem pelo alinhamento predial da Rua Independência
até o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica, encerrando uma área
de 7.480,00m2 (sete mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.