DECRETO N. 28.793, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Macedônia, Comarca de Fernandópolis, imóvel situado naquele município
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Macedônia,
Comarca de Fernandópolis, imóvel urbano, sem
benfeitorias, destinado a construção da Casa da
Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8
n.° 367/86, da Procuradoria Regional de São José do
Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado a
22,00m do alinhamento predial da Rua Luci Ercília. Do ponto "A",
seguem pelo alinhamento predial da Rua Deputado Anísio Moreira,
na distância de 20,00m até o ponto "B". Do ponto "B",
defletem a direita com ângulo interno de 90°00' e seguem
confrontando com parte do lote H, na distância de 30,00m
até o ponto "C". Do ponto "C", defletem a direita com
ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com parte do
lote H, na distância de 5,00m, com parte do lote F, na
distância de 7,00m e com parte do lote C, na distância de
8,00m ate o ponto "D", totalizando do ponto "C" ao ponto "D" a
distância de 20,00m. Do ponto "D", defletem à direita, com
ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com parte do
lote C, na distância de 8,00m e com o lote D, na distância
de 22,00m até o ponto "A", início da
descrição, encerrando uma área de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.