DECRETO N. 28.793, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Macedônia, Comarca de Fernandópolis, imóvel situado naquele município

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Macedônia, Comarca de Fernandópolis, imóvel urbano, sem benfeitorias, destinado a construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8 n.° 367/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado a 22,00m do alinhamento predial da Rua Luci Ercília. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Deputado Anísio Moreira, na distância de 20,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem a direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com parte do lote H, na distância de 30,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem a direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com parte do lote H, na distância de 5,00m, com parte do lote F, na distância de 7,00m e com parte do lote C, na distância de 8,00m ate o ponto "D", totalizando do ponto "C" ao ponto "D" a distância de 20,00m. Do ponto "D", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com parte do lote C, na distância de 8,00m e com o lote D, na distância de 22,00m até o ponto "A", início da descrição, encerrando uma área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.