DECRETO N. 28.794, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Vila Galvão

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área total de 6.698,90m2 (seis mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), composto de dois lotes contíguos com áreas de 2.358,00m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) e 4.340,90m2 (quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a E.E.P.G. Vila Galvão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 95.395/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tomando como ponto de referência o cruzamento da Rua Atílio Vivaqua (antiga Rua Boa Vista) com a Rua Nossa Senhora de Lourdes, e seguindo pelo alinhamento do lado esquerdo desta última, em direção à Av. Sete de Setembro, por 20,90m, vamos encontrar o ponto 1, incial; daí, segue pelo mesmo lado e direção, pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora de Lourdes, por 82,10m (46,60m + 35,50m), até o ponto 2; daí, deflete 89°00' à esquerda e segue confrontando respectivamente com os prédios n.° 127 da Rua Nossa Senhora de Lourdes e n.º 4 da Rua Maria Elisa da Nóbrega (antiga Rua Conceição), percorrendo a distância de 100,00m, até o ponto 3; daí, deflete 123°00' à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Maria Elisa da Nobrega (antiga Rua Conceição), na distância de 117,50m (33,50 + 84,00m) até o ponto 4; daí, deflete 85º00' à esquerda e segue confrontando, respectivamente com os prédios n.° 10 da Rua Maria Elisa da Nobrega, n.º 15 e n.º 27 da Rua Atílio Vivaqua e n.º 183 da Rua Nossa Senhora de Lourdes, percorrendo uma distância de 44,70m, até o ponto 1, início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.