DECRETO N. 28.794, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Vila Galvão
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um
terreno sem benfeitorias, com a área total de 6.698,90m2 (seis
mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), composto de dois lotes contíguos
com áreas de 2.358,00m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta e
oito metros quadrados) e 4.340,90m2 (quatro mil, trezentos e quarenta
metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no
Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a
E.E.P.G. Vila Galvão, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 95.395/85 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tomando
como ponto de referência o cruzamento da Rua Atílio
Vivaqua (antiga Rua Boa Vista) com a Rua Nossa Senhora de Lourdes, e
seguindo pelo alinhamento do lado esquerdo desta última, em
direção à Av. Sete de Setembro, por 20,90m, vamos
encontrar o ponto 1, incial; daí, segue pelo mesmo lado e
direção, pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora de
Lourdes, por 82,10m (46,60m + 35,50m), até o ponto 2;
daí, deflete 89°00' à esquerda e segue confrontando
respectivamente com os prédios n.° 127 da Rua Nossa Senhora
de Lourdes e n.º 4 da Rua Maria Elisa da Nóbrega (antiga
Rua Conceição), percorrendo a distância de 100,00m,
até o ponto 3; daí, deflete 123°00' à esquerda
e segue pelo alinhamento da Rua Maria Elisa da Nobrega (antiga Rua
Conceição), na distância de 117,50m (33,50 +
84,00m) até o ponto 4; daí, deflete 85º00' à
esquerda e segue confrontando, respectivamente com os prédios
n.° 10 da Rua Maria Elisa da Nobrega, n.º 15 e n.º 27 da
Rua Atílio Vivaqua e n.º 183 da Rua Nossa Senhora de
Lourdes, percorrendo uma distância de 44,70m, até o ponto
1, início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.