DECRETO N. 28.795, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a EEPG Jardim São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados) situado no Município de Embu-Guaçu e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à instalação da E.E.P.G. Jardim São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 93.525/84, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: As divisas iniciam-se no ponto A, no alinhamento lateral direito da Rua Egas dos Santos, distante 113,00m da Rua José Lourenço lzidoro, antiga Rua Hum do Jardim São Paulo. Desse ponto, com distância de 50,00m e perpendicularmente ao alinhamento da Rua Egas dos Santos, atinge o ponto D, divisando com Próprio Municipal. Deflete 90° a esquerda e com distancia de 60,00m, atinge o ponto C, divisando, ainda.com Próprio Municipal; Deflete 90° a esquerda com distância de 50,00m atinge o ponto B, situado no alinhamento da Rua Egas dos Santos, divisando com Próprio Municipal (na descrição existente na Lei 412/80, consta divisar, do ponto C a B, com Rua Projetada). Deflete 90° a esquerda e na extensão de 60,00m, segue acompanhando o alinhamento da Rua Egas dos Santos, até atingir o ponto A, inicial da presente descrição
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.