DECRETO N. 28.796, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, um terreno sem benfeitorias situado naquele Município, necessário a EEPG Jardim Sao Pedro /Jardim Ipê

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, um terreno sem benfeitorias, com a area de 5.655,00m2 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situado no Município de Itaquaquecetuba e Comarca de Poá, onde foi construída a EEPG Jardim São Pedro/Jardim Ipê com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 97.090/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado à Rua Euzebio Paulo de Siqueira, a 17,00 metros da Rua Sebastião Rodrigues, no lado direito de quem, da Rua Sebastião Rodrigues, se dirige, no sentido da Rua Manoel Ferreira dos Santos. Do ponto "A", deflete à direita com uma distância de 70,00 metros, até o ponto "B". Do ponto "B", flete a direita, seguindo pelo alinhamento da Rua José Carlos Ferreira, com uma distância de 99,00 metros, até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita com uma distância de 85,00 metros, até o ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Euzebio Paulo de Siqueira com uma distância de 60,00 metros, até o ponto inicial, encerrando uma area de 5.655,00m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.