DECRETO N. 28.797, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias situado naquele Município, necessário EEPG Vila Nova Bonsucesso

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.178,00m2 (três mil, cento e setenta e oito metros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG Vila Nova Bonsucesso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 94.142/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber
"Tomando-se como ponto de referência o "PI" dos alinhamentos das Ruas Bocaina de Minas e Cordeiros e seguindo pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção a Av. Armando Bei por 7,50m, encontra-se o ponto de partida da área em questão, denominado, ponto A. Desse ponto segue pelo mesmo lado e direção com rumo de 11°00'SW e distância de 45,90m, até o ponto B; segue entrando em curva a esquerda por raio de 9,00m, AC = 120°00 e desenvolvimento de 18,83m, atinge o ponto C; segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Armando Bei com rumo de 71º00' NE e distância de 56,40m, até o ponto D; deflete 90°00' a esquerda e segue com rumo de 19°00' NW e distância de 59,20m, até o ponto E, confrontando com propriedade do Sr. Miguel Conceição Palermo; deflete 90°00' a esquerda e segue pelo alinhamento direito da Rua Bocaina de Minas com rumo de 71°00" SW e distância de 30,80m, até o ponto F; segue entrando em curva a esquerda por raio de 12,00m, AC = 62°00', com desenvolvimento de 12,56m, encontrando assim o ponto A, inicial da área em questão que apresenta forma irregular e perfaz um total de 3.178,00m2. Os elementos técnicos para a confecção do presente Memorial Descritivo foram retirados da descrição constante da ficha n.° 1 da matrícula n.° 41.581 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e de planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA .
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.