DECRETO N. 28.799, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da EEPG Professora Enedina Gomes de Freitas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.800,00m2 (sete mil
e oitocentos metros quadrados), situado no Município e Comarca
de Mogi das Cruzes, destinado à Construção da
E.E.P.G. Professora Enedina Gomes de Freitas, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 97.828/87, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na
intersecção da linha de divisa do lote da
residência n.º 42 e o alinhamento da Rua Rio Grande do Sul,
com rumo 71°21'47"SW e uma extensão de 130,00m onde encontra
o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta
fazendo divisa com lote n.° 20, com rumo de 18º38'13"NW e numa
extensao de 60,00m onde encontra o ponto "C"; desse ponto deflete
á direita e segue em linha reta fazendo divisa com quem de
direito, num rumo de 71°21'47"NE e numa extensão de 130,00m,
onde encontra o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue
pela linha de divisa com o lote da residência n.° 42, num
rumo de 18°38'13"SE e uma extensão de 60,00m, onde encontra
o ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.