DECRETO N. 28.800, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, duas áreas de terreno, sem benfeitorias, situadas naquele município, necessárias à construção da EEPG Jardim Irene

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, duas áreas de terreno, sem benfeitorias, uma com 4.738,938 m² e outra com 1.508.32 m², situadas no Município e Comarca de Santo André, necessárias à construção da E.E.P.G. Jardim Irene, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo n.° 89.114/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Área I - "Iniciam-se no ponto 1 (um), situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas dos Ciprestes e João Cassimito; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua dos Ciprestes com o rumo de 28° 20' 59" SW e uma distância de 3,10, até o ponto 2, (PC); daí, segue em curva, pelo alinhamento predial da rua dos Ciprestes, numa distância de 27,043m até encontrar o ponto 3 (PT); daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua dos Ciprestes com o rumo de 18° 01' 12" SW e numa distância de 61,81m, até encontrar o ponto 4; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 21° 08' 39" NW e numa distância de 104,594m, até encontrar o ponto 5; confrontando neste trecho com Sr. Jordão Bruno Humberto Vecchiatti; daí, deflete à direita, e segue em linha reta, com o rumo de 60° 12' 10" NE e numa distância de 5,55m, até encontrar o ponto 6; daí, deflete à esquerda, e segue em linha reta, com o rumo de 49° 47' 10" NE e numa distância de 37,45m, até encontrar o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo de 38° 09' 00" NE e numa distância de 12,15m, até encontrar o ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo de 35° 29' 09" NE e numa distância de 10,27m, até encontrar o ponto 9, confrontando do ponto 5 até o ponto 9 com a área 2; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 21° 26' 24" SE e numa distância de 60,199m até encontrar o ponto 1, confrontando neste trecho com propriedade do Sr. João Cassimiro; neste ponto teve início a presente descrição, encerrando um área de 4.738,938 m2 (quatro mil e setecentos e trinta e oito metros quadrados e novecentos e trinta e oito decímetros quadrados), tudo de acordo com a planta da PPI n.° 06467. Área II - "Iniciam-se no ponto 5, da divisa da área 1; daí, segue em linha reta, com o rumo de 21° 08' 39" SE e numa distância de 37,18m até encontrar o ponto 10; daí, deflete à direita, e segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida ligação (Taioca com Cassaquera) com o rumo de 71° 55' 10" NE e numa distância de 60,00m até encontrar o ponto 11; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 21 ° 26' 24" SE e numa distância de 9,12m até o ponto 9, confrontando neste trecho com propriedade do Sr. João Cassimiro; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 35° 29' 09" SW e numa distância de 10,27m até encontrar o ponto 8; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 38° 29' 00" SW e numa distância de 12,15m, até encontrar o ponto 7; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 49° 47' 10" SW e numa distância de 37,45m até encontrar o ponto 6; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 60° 12' 10" SW e numa distância de 5,55m até encontrar o ponto 5, confrontando do ponto 9 a 5 com a área 1; neste ponto 5 teve início a presente descrição, encerrando uma área de 1.508,32 m² (hum mil e quinhentos e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) tudo de acordo com a planta da PPI n.º 06467.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.