DECRETO N. 28.800, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, duas áreas de terreno, sem benfeitorias, situadas naquele município, necessárias à construção da EEPG Jardim Irene
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, duas áreas de terreno, sem benfeitorias, uma com
4.738,938 m² e outra com 1.508.32 m², situadas no
Município e Comarca de Santo André, necessárias
à construção da E.E.P.G. Jardim Irene, com as
medidas, características e confrontações
constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo n.°
89.114/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: Área I - "Iniciam-se no ponto 1 (um), situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas dos Ciprestes e João
Cassimito; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da
rua dos Ciprestes com o rumo de 28° 20' 59" SW e uma
distância de 3,10, até o ponto 2, (PC); daí, segue
em curva, pelo alinhamento predial da rua dos Ciprestes, numa
distância de 27,043m até encontrar o ponto 3 (PT);
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua dos
Ciprestes com o rumo de 18° 01' 12" SW e numa distância de
61,81m, até encontrar o ponto 4; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, com o rumo de 21° 08' 39" NW e numa
distância de 104,594m, até encontrar o ponto 5;
confrontando neste trecho com Sr. Jordão Bruno Humberto
Vecchiatti; daí, deflete à direita, e segue em linha
reta, com o rumo de 60° 12' 10" NE e numa distância de 5,55m,
até encontrar o ponto 6; daí, deflete à esquerda,
e segue em linha reta, com o rumo de 49° 47' 10" NE e numa
distância de 37,45m, até encontrar o ponto 7; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo de 38°
09' 00" NE e numa distância de 12,15m, até encontrar o
ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
com o rumo de 35° 29' 09" NE e numa distância de 10,27m,
até encontrar o ponto 9, confrontando do ponto 5 até o
ponto 9 com a área 2; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, com o rumo de 21° 26' 24" SE e numa
distância de 60,199m até encontrar o ponto 1, confrontando
neste trecho com propriedade do Sr. João Cassimiro; neste ponto
teve início a presente descrição, encerrando um
área de 4.738,938 m2 (quatro mil e setecentos e trinta e oito
metros quadrados e novecentos e trinta e oito decímetros
quadrados), tudo de acordo com a planta da PPI n.° 06467.
Área II - "Iniciam-se no ponto 5, da divisa da área 1;
daí, segue em linha reta, com o rumo de 21° 08' 39" SE e
numa distância de 37,18m até encontrar o ponto 10;
daí, deflete à direita, e segue em linha reta, pelo
alinhamento da Avenida ligação (Taioca com Cassaquera)
com o rumo de 71° 55' 10" NE e numa distância de 60,00m
até encontrar o ponto 11; daí deflete à direita e
segue em linha reta, com o rumo de 21 ° 26' 24" SE e numa
distância de 9,12m até o ponto 9, confrontando neste
trecho com propriedade do Sr. João Cassimiro; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 35°
29' 09" SW e numa distância de 10,27m até encontrar o
ponto 8; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
com o rumo de 38° 29' 00" SW e numa distância de 12,15m,
até encontrar o ponto 7; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, com o rumo de 49° 47' 10" SW e numa
distância de 37,45m até encontrar o ponto 6; daí,
deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 60°
12' 10" SW e numa distância de 5,55m até encontrar o ponto
5, confrontando do ponto 9 a 5 com a área 1; neste ponto 5 teve
início a presente descrição, encerrando uma
área de 1.508,32 m² (hum mil e quinhentos e oito metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) tudo de acordo
com a planta da PPI n.º 06467.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.