DECRETO N. 28.801 DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, uma área de terra, sem benfeitorias, situada naquele município, necessária à construção da EEPG "Jardim São José"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, uma área de terra com 6.278,92m² (seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situada no Município de Matão, necessária à construção da EEPG "Jardim São José", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-1721/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado a 10,00m da interseção dos alinhamentos prediais da Rua 1 e Avenida 7; deste ponto, segue pelo alambrado em curva com raio de 10,00m e desenvolvimento de 10,86m, até atingir o ponto "B"; deste ponto, segue em linha reta pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Rua 1 com a qual confronta, na distância de 31,00m, até atingir o ponto "C"; deste ponto, segue em curva, pelo alambrado, com raio de 7,00m e desenvolvimento de 13,25m, até atingir o ponto "D"; deste ponto, segue em linha reta, pelo alambrado e alinhamento predial da Avenida 8, com a qual confronta, na distância de 112,70m, até atingir o ponro "E"; deste ponto, segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m, até atingir o ponto "F"; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua 2 com a qual confronta, na distância de 28,00m, até atingir o ponto "G"; deste ponto, segue em curva, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m, até atingir o ponto "H"; deste ponto segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Avenida 7, com a qual confronta, na distância de 128,20m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 6.278,92m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.