DECRETO N. 28.802, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Candido Mota, terreno com área de 3,600,00m2, situado no Município e Comarca de Cândido Mota, destinado ao prédio da EEPG "Professora Clotilde de Castro Barreira
ORESTES QUÈRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Candido Mota,
terreno com área de 3,600,00m2, situado no Município e
Comarca de Cândido Mota, onde será construido o
prédio da EEPG "Professora Clotilde de Castro Barreira" e
necessário a seu funcionamento, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11-40/83, da Procuradoria Regional de Marília, a
saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta em anexo;
situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Augusto
Gozzi (antiga Santos Dumont) e Angelo Pipolo (antiga Quintino de
Bocaiúva), deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Augusto
Gozzi numa distância de 60,00m até o ponto "B""; deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
prédio n.° 364 da Rua Augusto Gozzi na distância de
60,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com Próprio Estadual (EEPG
Professora Clotilde de Castro Barreira) na distância de 60,00m
até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Angelo Pipolo na distância de 60,00m
até o ponto initial "A", perfazendo a superfície de
3.600,00m2 (três mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.