DECRETO N. 28.803, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D 'Oeste,
imóvel situado naquele município
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela D'Oeste, imóvel urbano
sem benfeitorias, destinado a construção da Casa da
Agricultura local, abaixo caracterizado, a saber: "Tem início no
ponto "A" localizado junto ao alinhamento predial da Rua Atílio
Gonçalves, na interseção com o alinhamento predial
da Avenida Santo Antonio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial
da Rua Atílio Gonçalves, na distância de 20,00m
até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita com
ângulo interno de 90°00' e seguem, confrontando com o Sr.
Fábio Campanha (remanescente do lote 8), na distância de
29,60m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita
com ângulo interno de 90°00' e seguem, confrontando com
Próprio Municipal (remanescente do lote 9), na distância
de 20,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à
direita com ângulo interno de 90°00', e seguem, confrontando
com a Avenida Santo Antonio, na distância de 29,60m até o
ponto "A" inicial da descrição, encerrando uma
área de 592,00m² (quinhentos e noventa e dois metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.