DECRETO N. 28.803, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D 'Oeste, imóvel situado naquele município

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D'Oeste, imóvel urbano sem benfeitorias, destinado a construção da Casa da Agricultura local, abaixo caracterizado, a saber: "Tem início no ponto "A" localizado junto ao alinhamento predial da Rua Atílio Gonçalves, na interseção com o alinhamento predial da Avenida Santo Antonio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Atílio Gonçalves, na distância de 20,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem, confrontando com o Sr. Fábio Campanha (remanescente do lote 8), na distância de 29,60m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem, confrontando com Próprio Municipal (remanescente do lote 9), na distância de 20,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de 90°00', e seguem, confrontando com a Avenida Santo Antonio, na distância de 29,60m até o ponto "A" inicial da descrição, encerrando uma área de 592,00m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.