DECRETO N. 28.804, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Miracutu terreno sem benfeitorias situado naquele Município, necessário a construção da EEPG "Bairro Santa Rita de Cássia"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.528,00m², situado no Município e Comarca de Miracatu, necessário a construção da EEPG "Bairro Santa Rita de Cássia, constante da quadra 25 desmembrada de área de lazer de 20.536,21m², do loteamento denominado Jardim dos Manacás, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-91 519/84, da Procuradoria Regional dc Santos, a saber:
"A área em causa faz frente para quatro ruas, formando um retângulo, tendo 52,00m lincares para as ruas paralelas 7 e 8; e 62,00m para as ruas paralelas 13 e 19, com mais 14,14m de desenvolvimento nas quatro esquinas, para um ângulo de 90" e um raio e tangente de 9,00m, encerrando a área de 5.528,00m² (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.