DECRETO N. 28.805, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, onde foi construída a EEPG do Jardim Revista
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.705,00m2, situado no
Município e Comarca de Suzano, onde foi construída a EEPG
do Jardim Revista, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-95.530/85 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Mede, de
frente, pelo alinhamento da Rua Planalto, 140,91m; do lado direito de
quem da referida rua olha o imóvel, mede, em linha quebrada,
31,47m, confrontando com os lotes "11" e "12" da quadra "114"; do lado
esquerdo, mede 48,95m, confrontando com os lotes "11' e "12" da quadra
"114"; e nos fundos, mede pelo alinhamento da Rua Guarani, 56; 13m,
encerrando uma área de 6.705,00m2 (seis mil, setecentos e cinco
metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.