DECRETO N. 28.806, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado ao prédio da EEPG "Jardim Planalto"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com a área de 5.802,20m2, situado no Município e Comarca de Marília, onde está construído o prédio da EEPG "Jardim Planalto" e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-109/86, da Proucuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto " 1", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Gildo Bonatto e Rua José de Alencar; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Gildo Bonatto na distância de 9,00m até o ponto "2"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Gildo Bonatto com rumo magnético de 37°33'00"SE na distância de 80,00m até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de 52°27'00"SO confrontando com Prefeitura Municipal de Marília na distância de 51,95m até o ponto "4"; deste ponto deflete à direta e segue com rumo magnético de 60°03'00"NO pelo alinhamento da Rua Antonio Gonzales Gimenez na distância de 68,70m até o ponto "5"; deste ponto deflete à direta e segue em curva com raio de 9,00m e desenvovimento de curva de 14,13m até o ponto "6"; deste ponto deflete à direta e segue pelo alinhamento da Rua José de Alencar com rumo magnético de 29°57'00"NE na distância de 36,00m até o ponto "7"; deste ponto deflete à direita e segue ainda pelo alinhamento da Rua José de Alencar com rumo magnético de 52°27'00"NE na distância de 31,00m até o ponto "8"; deste ponto deflete à direta e segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de curva de 14,13m até encontrar o ponto "2", fim do presente roteiro, perfazendo a superfície de 5.802,20m2 (cinco mil, oitocentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1988.