DECRETO N. 28.807, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe
sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 21.561.359,00 (vinte e um milhões, quinhentos e sessenta e
um mil, trezentos e cincoenta e nove cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvengoes do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de agosto de 1988.