DECRETO N. 28.809, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzados) às seguintes
instituições assistenciais
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
.II.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.19.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.