DECRETO N. 28.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzados), para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Casas Pias de Taubaté - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, em Taubaté, na DR 3 - Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categória Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.