DECRETO N. 28.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.º,
incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Jardim Colorado,
Município e Estado de São Paulo, necessária a
execução de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "10", e tem
formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência da Estrada da Barreira Grande com a Rua João
José de Oliveira, daí segue com rumo de 70°12'04"SE,
margeando a Rua João J. de Oliveira por uma distância
aproximada de 66,40 metros até o "1", localizado na
confluência da Rua João José de Oliveira com a Rua
Cicero Mendes, daí deflete à direita com rumo de
18°58'13"SW, margeando a Rua Cicero Mendes por uma distância
aproximada de 84,60 metros até o ponto "2", localizado na margem
da Rua Cicero Mendes, daí deflete à esquerda com rumo de
33°41'24"SF, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua
Cicero Mendes e da Rua Praia da Luz, por uma distância aproximada
de 54,00 metros ate o ponto "3", localizado na margem da Rua Praia da
Luz, daí deflete à direita com rumo de 31º26'34"SE,
acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Praia da Luz, Rua
Antonio Candido Barone e da Rua Professor José de Moura Moniz
por uma distância aproximada de 105,60 metros até o ponto
"4", localizado na margem Rua Prof.° Jose de Moura Moniz,
daí deflete à esquerda da com rumo de 40°03'39"SE,
acompanhando o alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Carlos
Gondin por uma distância aproximada de 143,70 metros até o
ponto "5", localizado na margem da Rua dos Correntistas, daí
deflete à direita com rumo de 48°53' 14"SW, acompanhando o
alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Correntistas, Rua do
Controle e Rua dos Banqueiros por uma distância aproximada de
182,40 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua dos
Banqueiros, daí deflete à esquerda com rumo de 45°0O'O8"SW,
acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros
por uma distancia aproximada de 21,20 metros até o ponto "7",
localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros,
daí deflete à direita com rumo de 83°03'56"NW, acompanhando
o alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros e da Rua dos
Financeiros por uma distância aproximada de 186,30 metros
até o ponto "8", localizado no alinhamento de divisa dos lotes
da Rua dos Financeiros, daí deflete à direita com rumo de
22°50'01"NW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Av.
Capitão Mor Pero de Gois por uma distância aproximada de
51,50 metros até o ponto "9", localizado na margem do
córrego, daí deflete à direita margeando o córrego
por uma distância aproximada de 407,40 metros até o ponto
" 10", localizado na confluência do córrego com a Estrada
da Barreira Grande, daí deflete à direita com rumo de
82°21'35"NE, margeando a Estrada da Barreira Grande por uma
distância aproximada de 206,80 metros até o ponto "0",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 117.343,00m2 (cento e
dezessete mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados).
Exclui-se desta área o seguinte perímetro, formado pelos
pontos de "A" a "D", partindo do ponto "A", localizado na margem do
prolongamento da Rua Prof.º José de Moura Moniz, daí
segue com rumo de 34°19'13"SE, acompanhando o muro do
colégio por uma distância aproximada de 110,12 metros
até o ponto "B", daí deflete à direita com rumo de
47°50'31"SW. acompanhando o muro do colégio por uma
distância aproximada de 109,29 metros até o ponto "C",
daí deflete à direita com rumo de 24°51'49"NW, acompanhando
o muro do colégio por uma distância aproximada de 113,20
metros até o ponto "D", daí deflete à direita com rumo de
47°12'09"NE, acompanhando o muro do colégio por uma
distância aproximada de 90,66 metros até o ponto "A",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 10.843,20m2 (dez mil,
oitocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), onde está situado a escola
E.E.P.G. Julieta Terlize Binda. Resultando uma área
líquida de 106.499,80m2 (cento e seis mil, quatrocentos e
noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo -CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Sectetário do Governo
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.
DECRETO N. 28.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Declara de inreresse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado Jardim Colorado, município de São Paulo, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda
Retificação do D.O. de 31-8-88
Artigo 2.° - ...
onde se lâ: daí deflete à esquerda com rumo de 33°41'24"SF,...
leia-se: daí defiete a esquerda com rumo de 33°41'24"SE,...