DECRETO N. 28.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Jardim Colorado, Município de São Paulo, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Jardim Colorado, Município e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "10", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Estrada da Barreira Grande com a Rua João José de Oliveira, daí segue com rumo de 70°12'04"SE, margeando a Rua João J. de Oliveira por uma distância aproximada de 66,40 metros até o "1", localizado na confluência da Rua João José de Oliveira com a Rua Cicero Mendes, daí deflete à direita com rumo de 18°58'13"SW, margeando a Rua Cicero Mendes por uma distância aproximada de 84,60 metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Cicero Mendes, daí deflete à esquerda com rumo de 33°41'24"SF, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cicero Mendes e da Rua Praia da Luz, por uma distância aproximada de 54,00 metros ate o ponto "3", localizado na margem da Rua Praia da Luz, daí deflete à direita com rumo de 31º26'34"SE, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Praia da Luz, Rua Antonio Candido Barone e da Rua Professor José de Moura Moniz por uma distância aproximada de 105,60 metros até o ponto "4", localizado na margem Rua Prof.° Jose de Moura Moniz, daí deflete à esquerda da com rumo de 40°03'39"SE, acompanhando o alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Carlos Gondin por uma distância aproximada de 143,70 metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua dos Correntistas, daí deflete à direita com rumo de 48°53' 14"SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Correntistas, Rua do Controle e Rua dos Banqueiros por uma distância aproximada de 182,40 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua dos Banqueiros, daí deflete à esquerda com rumo de 45°0O'O8"SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros por uma distancia aproximada de 21,20 metros até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros, daí deflete à direita com rumo de 83°03'56"NW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Banqueiros e da Rua dos Financeiros por uma distância aproximada de 186,30 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua dos Financeiros, daí deflete à direita com rumo de 22°50'01"NW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Av. Capitão Mor Pero de Gois por uma distância aproximada de 51,50 metros até o ponto "9", localizado na margem do córrego, daí deflete à direita margeando o córrego por uma distância aproximada de 407,40 metros até o ponto " 10", localizado na confluência do córrego com a Estrada da Barreira Grande, daí deflete à direita com rumo de 82°21'35"NE, margeando a Estrada da Barreira Grande por uma distância aproximada de 206,80 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 117.343,00m2 (cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados). Exclui-se desta área o seguinte perímetro, formado pelos pontos de "A" a "D", partindo do ponto "A", localizado na margem do prolongamento da Rua Prof.º José de Moura Moniz, daí segue com rumo de 34°19'13"SE, acompanhando o muro do colégio por uma distância aproximada de 110,12 metros até o ponto "B", daí deflete à direita com rumo de 47°50'31"SW. acompanhando o muro do colégio por uma distância aproximada de 109,29 metros até o ponto "C", daí deflete à direita com rumo de 24°51'49"NW, acompanhando o muro do colégio por uma distância aproximada de 113,20 metros até o ponto "D", daí deflete à direita com rumo de 47°12'09"NE, acompanhando o muro do colégio por uma distância aproximada de 90,66 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 10.843,20m2 (dez mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), onde está situado a escola E.E.P.G. Julieta Terlize Binda. Resultando uma área líquida de 106.499,80m2 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo -CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Sectetário do Governo
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Declara de inreresse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado Jardim Colorado, município de São Paulo, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

Retificação do D.O. de 31-8-88
Artigo 2.° - ...
onde se lâ: daí deflete à esquerda com rumo de 33°41'24"SF,...
leia-se: daí defiete a esquerda com rumo de 33°41'24"SE,...