DECRETO N. 28.818, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Atribui competência ao Hospital da Polícia Militar do Estado para a atividade que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - É atribuída competência ao Hospital da Polícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, para, em caráter excepcional e até 31 de dezembro de 1988, proceder aos exames médicos, para fins de ingresso no quadro daquela Secretaria de Estado, bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais de ficha de exames médicos e cópia do Certificado, elaborados no inpresso próprio, deverão ser encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.