DECRETO N. 28.819, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação do artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 28.152, de 21 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 28.152, de 21 de janeiro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Bebedouro, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 8.515,18 m² situado no
Município e Comarca de Bebedouro, necessário à
instalação da EEPG "Prof.ª Yolanda Carolina Giglio
Vilela", com as medidas e confrontações das áreas
"A" e "B" constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
PR-61.493/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a
saber: área "A" - Tem início no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Avenida Mário Rímoli, a 50,00m da
intersecção desta com a Alameda Cabo Frio; daí
segue pelo alinhamento da Avenida Mário Rímoli,
confrontando com a mesma na distância de 41,00m até
encontrar o ponto "B", daí deflete à direita, e segue em
curva de concordância com a Alameda Cabo Frio, na distância
de 14,13m até encontrar o ponto "C"; daí prossegue em
linha reta, pelo alinhamento da Alameda Cabo Frio, confrontando com a
mesma na distância de 117,00m até encontrar o ponto "D";
daí deflete à direita, e segue em linha reta,
confrontando com a área "B", na distância de 50,00m
até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue em linha reta, pela cerca de divisa, confrontando com terreno da
Prefeitura Municipal de Bebedouro, na distância de 126,00m
até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superfície de 6.282,59 m²; área
"B" - Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Alameda
Cabo Frio, a 45,00m da intersecção desta com a Alameda
Angelo Rímoli, daí segue em linha reta, pelo alinhamnto
da Alameda Cabo Frio, confrontando com a mesma na distância de
36,00m até encontrar o ponto "B"; daí deflete à
direita, e segue em curva de concordância com a Alameda Angelo
Rímoli, na distância de 14,13m até encontrar o
ponto "C"; daí prossegue em linha reta, pelo alinhamento da
Alameda Angelo Rímoli, confrontando com a mesma, na
distância de 41,00m até encontrar o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa,
confrontando com Próprio Municipal, na distância de 45,00m
até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com a área "A", na
distância de 50,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
2.232,59 m², totalizando as áreas "A" e "B" 8.515,18
m², (oito mil, quinhentos e quinze metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.