DECRETO N. 28.823, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre criação de unidade escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 1.ª Delegacia de Ensino de
Jundiaí, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG do Jardim Europa, no
Município de Campo Limpo Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
Escola de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preencimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes do Decreto n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.