DECRETO N. 28.823, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidade escolar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG do Jardim Europa, no Município de Campo Limpo Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da Escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preencimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.