DECRETO N. 28.825, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação de Distrito Policial, um terreno com 6.116,15m2 (seis mil, cento e dezesseis metros e quinze decímetros quadrados), situado a Rua do Oratório n.° 2.160, subdistrito do Alto da Mooca, na Capital, com as medidas, divisas e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo anexos a processo n.° 016/87, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Anronio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.825, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 31-8-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê: anexos a processo n.° 016-87,...
leia-se: anexos ao processo n.° 016-87,...