DECRETO N. 28.826, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Birigui, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Munici- pal de Birigui, de imóvel situado à Rua Siqueira Campos n.° 362, atualrnente ocupado pelo Fórum da Comarca de Birigui, com a área de 707,88m2, com as medidas c confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ n.° 178.462/79, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Conselheiro Antonio Prado e Rua Siqueira Campos; daí segue em linha reta, pelo último alinhamento predial citado e na distância de 34,70m até encontrar oponto "B"; daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Moacyr de Arruda Camargo ou sucessores e na distância de 20,40m até encontrar o ponto "C"; daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de João Menezes Sanches ou sucessores e na distãncia de 34,70m até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Conselheiro Antonio Prado; daí vira a direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo último alinhamento predial citado e na distância de 20,40m até encontrar o ponto " A", início da presente descrição, encerrando a superficie de 707,88m2 (setecentos e sete metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Cultura, a partir de sua efetiva desocupação.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetivada através de termo próprio a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador do Estado Chefe, na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão o prazo e demais condições estabelecidas pela Permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mirio Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.