DECRETO N. 28.827, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeituta Municipal de Poá, de parte de imóvel que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em
favor da Prefeitura Municipal de Poá, de parte do imóvel
situado à Travessa Miguel Saad n.° 150, naquele
Município, com frente para a Praça Rui Barbosa n.°
148, área construída de 94,10m2 (noventa e quatro metros
e dez decímetros quadrados) e com as características
constantes do memorial descritiva anexo ao processo n.° 97.344/86,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo Único - A parte do imóvel de que
trata este artigo destinar-se-á à
instalação de salas de aulas de pintura e de corte e
costura, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura da Prefeitura
permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada através de termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.