DECRETO N. 28.827, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeituta Municipal de Poá, de parte de imóvel que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Poá, de parte do imóvel situado à Travessa Miguel Saad n.° 150, naquele Município, com frente para a Praça Rui Barbosa n.° 148, área construída de 94,10m2 (noventa e quatro metros e dez decímetros quadrados) e com as características constantes do memorial descritiva anexo ao processo n.° 97.344/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Parágrafo Único - A parte do imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação de salas de aulas de pintura e de corte e costura, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura da Prefeitura permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.