DECRETO N. 28.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Marília, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Marília, do imóvel situado na Rua Projetada do Núcleo Colonial "Fazenda Santa Helena", prédio n.º 133, localizado na Fazenda Santa Helena, no Distrito de Dirceu, do Município e Comarca de Marília, em terreno de 360,00m2, e área construida de 72,00m2, anteriormente ocupado pela EEPG "da Fazenda Santa Helena - Marilia", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-676/87 da Procuradoria Regional de Marília.

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de um Posto de Atendimento Sanitário - P.A.S., para atender a população local. 

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura de termo de permissão respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.