DECRETO N. 28.829, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul, de imóvel que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul, situado naquele município, com área de 194,11m², devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PPI- 88.247/83,da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "0"; desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de 11,80m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 14,20m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 11,90m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 18,70m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, confrontando, em todos os seus alinhamentos com imóvel - próprio estadual, ocupado pela Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, encerrando este perímetro a área de 194,11m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de equipamento de recepção e retransmissão de imagens de televisão.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.