DECRETO N. 28.829, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário,
em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do
Sul, de imóvel que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul, situado naquele
município, com área de 194,11m², devidamente
descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo
PPI- 88.247/83,da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "0"; desse ponto, segue, em linha reta,
numa distância de 11,80m, até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 14,20m, até encontrar o ponto "2"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 11,90m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 18,70m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, confrontando, em
todos os seus alinhamentos com imóvel - próprio estadual,
ocupado pela Estação Experimental de Monte Alegre do Sul,
encerrando este perímetro a área de 194,11m² (cento
e noventa e quatro metros quadrados e onze decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à
instalação de equipamento de recepção e
retransmissão de imagens de televisão.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será feita através do competente termo, a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.