DECRETO N. 28.830, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeituta Municipal de São Francisco, Comarca de Palmeira D 'Oeste, imóvel situado naquele município

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Francisco, Comarca de Palmeira D'Oeste, imóvel urbano, sem benfeitorias, destinado a construção do prédio da Cadeia e Delpol local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.° 921/88, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Uma área de terras, constituída de parte dos Lotes 7 e 8, e da totalidade dos Lotes 9 e 10, medindo 62,00m de frente para a Rua Sergipe (antiga Rua 12), por 25,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem de frente olha para o terreno, confrontando com a Rua São Paulo (antiga Rua 9), e 40,00m do lado direito, com o lote 11, sendo a medida dos fundos, linhas quebradas, formando ângulos retos, da Rua São Paulo para a Rua Rio de Janeiro, medindo 30,00m, 15,00m e 32,00m, respectivamente, perfazendo área de 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.