DECRETO N. 28.832, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Transfere,
da Secretaria da Justiça para a Secretaria do Meio Ambiente, a
administração do imóvel que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça, para a
administração da Seeretaria do Meio Ambiente, o
imóvel situado no Município de São José do
Rio Preto, com a área de 744,90m², com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-8 n.° 626/87, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A",
localizado junto ao alinhamento predial da Rua Prudente de Morais,
distante 30,30m da interseção do alinhamento predial da
Rua Prudente de Morais com o alinhamento predial da Rua Luiz
Antônio da Silveira; do ponto "A", segue pelo alinhamento predial
da Rua Prudente de Morais, na distância de 24,50m até o
ponto "B"; do ponto "B" deflete à direita com ângulo
interno de 90°00' e segue confrontando com Tereza Rodrigues
Falavina, na distância de 21,90m até o ponto "C", do ponto
"C", deflete à direita com ângulo interno de 90°00' e
segue confrontando com Simão Silva Bastos, na distância de
2,00m até oponto "D"; do ponto "D", deflete à esquerda com
angulo interno de 270°00'e segue confrontando ainda com
Simão Silva Bastos, na distância de 11,55m até o
ponto "E"; do ponto "E", deflete à direita com ângulo
interno de 90°00' e segue confrontando com Nalipe Musse e
Barnabé Pires de Moraes, na distância de 8,00m até
o ponto "F": do ponto "F", deflete à direita com ângulo
interno de 90°00' e segue confrontando ainda com Nalipe Musse e
Barnabé Pires de Moraes, na distância de 3,80m até
o ponto "G"; do ponto "G", deflete à esquerda com ângulo
interno de 270°00' e segue confrontando ainda com Nalipe Musse e
Barnabé Pires de Moraes, na distância de 14,50m até
o ponto "H"; do ponto "H", deflete à direita, com ângulo
interno de 90°00' e segue confrontando com Aloísio Rossi, na
distância de 29,80m até o ponto "A", início da
presente descrição perimétrica, encerrando uma
área de 744,90m² (setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados e noventa decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.