DECRETO N. 28.833, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, de, parte do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Administração da Secretaria da Educação para a da Seeretaria da Saúde, uma parte da área destinada à Escola Estadual de Primeiro Grau '' Alcides Boscolo", situada no Jardim Santo André, no 4.° Distrito de Itaquera, nesta Capital, na qual se encontra instalado o Centro de Saúde do Jardim Santo André, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 78.964/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto 0 no alinhamento da Rua Miguel Ferreira de Mello, na divisa com o remanescente do terreno a P.M.S.P., segus pelo alinhamento dessa rua, com o rumo 11°4l'09" SE, pela distância de 28,74m, até o ponto 1, situado na divisa com o remanescente do terreno da EEPG Professor "Alcides Boscolo"; deste ponto, deflete à direita e segue fazendo divisa com essa Escola, e em linha reta, com rumo 75°25'37" SW, pela distância de 55,95m até o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa com terreno da P.M.S.P. com rumo 5° 17'39" NE, pela distância de 19,00m até o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa com terreno da P.M.S.P., e com rumo 63°24'14" NE e pela distância de 52,08 metros até o ponto 0, inicio deste percurso e encerrando a área de 1.222,92m2 (hum mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decimetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.833, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, parte do imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 31-8-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê: segus pelo alinhamento... com o rumo 11°41'09"...
leia-se: segue pelo alinhamento... com o rumo 11°4l'09"...