DECRETO N. 28.834, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Destina as instalações do Centro de Saúde Local o imóvel situado a Rua Guadalajara n.º 338, em Franco da Rocha e da outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado as instalações do Centro de Saúde da localidade o imóvel situado a Rua Guadalajara n.° 358, no Município de Franco da Rocha, sob a Administração da Secretaria da Saúde, possuindo o terreno o seguinte perímetro, a saber: "Inicia-se no ponto "O", em planta contante do processo n.° 67.676/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; daí segue pelo alinhamento da Rua Guadalajara, antiga Av. Coqueiros, por uma distância de 134,00m, até encontrar o ponto "2-D"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 61,09m, até encontrar o ponto "3-D"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 119,00m, até encontrar o ponto "0", inicial da descrição, encerrando uma área de 4.088,66m2 (quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n.° 26.462, de 16 de dezembro de 1986, que dispos sobre a transferência de administração do imóvel de que trata o presente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.