DECRETO N. 28.834, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Destina as instalações do Centro de Saúde Local o imóvel situado a Rua Guadalajara n.º 338, em Franco da Rocha e da outra providência
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado as instalações do
Centro de Saúde da localidade o imóvel situado a Rua
Guadalajara n.° 358, no Município de Franco da Rocha, sob a
Administração da Secretaria da Saúde, possuindo o
terreno o seguinte perímetro, a saber: "Inicia-se no ponto "O",
em planta contante do processo n.° 67.676/78, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário; daí segue pelo alinhamento
da Rua Guadalajara, antiga Av. Coqueiros, por uma distância de
134,00m, até encontrar o ponto "2-D"; daí deflete
à esquerda e segue por uma distância de 61,09m, até
encontrar o ponto "3-D"; daí deflete à esquerda e segue
por uma distância de 119,00m, até encontrar o ponto "0",
inicial da descrição, encerrando uma área de
4.088,66m2 (quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e
seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n.° 26.462, de 16
de dezembro de 1986, que dispos sobre a transferência de
administração do imóvel de que trata o presente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.