DECRETO N. 28.835, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Coloca sob a administração da Secretaria da Justiça, sem destinação específica, imóvel situado no município de Ibirá
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração da
Secretaria da Justiça, sem destinação
específica, o imóvel situado no município de
Ibirá, com as medidas e confrontações do memorial
descritivo e caracterizado anexos ao processo PR-8 n.° 401/86, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
Têm inicio no ponto "A" localizado na interseção
dos alinhamentos prediais das Ruas 16 e Avenida 2 (dois). Do ponto "A"
seguem pelo alinhamento predial da Avenida 2 (ainda não aberta),
na distância de 60,00m até o ponto "B". Do ponto "B",
defletem 90°00' à direita e seguem confrontando com o lote
H, na distância de 40,00m até o ponto "C". Do ponto "C",
defletem 90°00' à direita e seguem confrontando com os lotes
C2, Cl, B2, Bl, A2 e A1, na distÂncia de 60,00m até o
ponto "D", defletem à direita e seguem pelo referido
alinhamento, na distância de 40,00m até o ponto "A",
inicial da descrição, encerrando uma área de
2.400m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.