DECRETO N. 28.839, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, imóveis que específica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista das
manifestações das Secretarias de Estado dos
Negócios da Justiça e da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça para a da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, destinados a Divisão de
Transportes, os imóveis com benfeitorias situados a Avenida
Presidente Wilson n."s 1871 e 1877, com 3.016,64 m² (três
mil, dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados), e n.º 1971, com 1.234,08 m2 (um mil, duzentos e trinta
e quatro metros quadrados e oito decimetros quadrados), subdistrito da
Mooca, na Capital, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo PPI n.º
98.992/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.