DECRETO N. 28.839, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, imóveis que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista das manifestações das Secretarias de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinados a Divisão de Transportes, os imóveis com benfeitorias situados a Avenida Presidente Wilson n."s 1871 e 1877, com 3.016,64 m² (três mil, dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), e n.º 1971, com 1.234,08 m2 (um mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e oito decimetros quadrados), subdistrito da Mooca, na Capital, com as divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PPI n.º 98.992/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.