DECRETO N. 28.840, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Esportes e Turismo parte de imóvel que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Esportes e Turismo, parte de área de terreno ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, situada no Município de Franco da Rocha, destinada à construção do Centro Social Urbano da localidade, com 15.320,98m² (quinze mil, trezentos e vinte metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 71.472/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto 0 (zero) C, situado ho alinhamento da rua s/ nome e na divisa do Clube Atletico Expedicionários; daí segue pelo alinhamento da Rua s/ nome com o rumo 4°05'53" SE e na distância de 17,057m, até o ponto 0 (zero) D; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil com o rumo 68°22'40" NW, na distãncia de 42,644m, ate o ponto 0 (zero) E; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca existente, confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 13°48'11" SW, na distância de 97,030m, até o ponto 1A; dai, deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 64°53'10" SE e na distância de 17,80m, até o ponto 1B; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 17°12'49" SW e na distância de 30,760m, até o ponto 1C; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 65°09'20" SW e na distância de 21,6llm, até o ponto 1D; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 7704l'36" NW e na distância de 23,205m, até o ponto 2A; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 58°33'03" SW c na distância de 7,108m, até o ponto 2B; dai, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de 87°02'06" SW e na distância de 25,035m, ate o ponto 2C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a faixa não edificanda, com o rumo de 13°24'31" NW na distância de 92,884m, até o ponto 2D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a faixa não edificanda, com o rumo de 35°21'15" NW e na distância de 26,970m, até o ponto 3A; dá, deflete à direita e segue cm linha reta confrontando com a faixa nao edificada, com o rumo de 21°28'41" NW e na distância de 47,961m, até o ponto 3B; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando com o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de 85°00'23" SE e na distância de 128,358m, até o ponto 0 (zero) F; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de 87°43'59" SE e na distância de 18,107m, até o ponto 0 (zero) A; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando com o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de 78°18'30" e na distância de 19,783m, até o ponto 0 (zero) B; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de 88°15'58" NE e na distância de 17,085m, até o ponto 0 (zero) C, início da presente descrição, encerrando uma área de 15.320,98m² (quinze mil, trezentos e vinte metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.