DECRETO N. 28.840, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Esportes e Turismo parte de imóvel que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
Administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria de Esportes e Turismo, parte de área de terreno
ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, situada no
Município de Franco da Rocha, destinada à
construção do Centro Social Urbano da localidade, com
15.320,98m² (quinze mil, trezentos e vinte metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados) e as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 71.472/79,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto 0 (zero) C, situado ho
alinhamento da rua s/ nome e na divisa do Clube Atletico
Expedicionários; daí segue pelo alinhamento da Rua s/
nome com o rumo 4°05'53" SE e na distância de 17,057m,
até o ponto 0 (zero) D; daí, deflete à direita e
segue pela cerca existente confrontando com o Hospital
Psiquiátrico Infantil com o rumo 68°22'40" NW, na
distãncia de 42,644m, ate o ponto 0 (zero) E; daí,
deflete à esquerda e segue pela cerca existente, confrontando
com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
13°48'11" SW, na distância de 97,030m, até o ponto 1A;
dai, deflete à esquerda e segue pela cerca existente
confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
64°53'10" SE e na distância de 17,80m, até o ponto 1B;
daí, deflete à direita e segue pela cerca existente,
confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
17°12'49" SW e na distância de 30,760m, até o ponto
1C; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente,
confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
65°09'20" SW e na distância de 21,6llm, até o ponto
1D; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente
confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
7704l'36" NW e na distância de 23,205m, até o ponto 2A;
daí, deflete à esquerda e segue pela cerca existente
confrontando com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
58°33'03" SW c na distância de 7,108m, até o ponto 2B;
dai, deflete à direita e segue pela cerca existente confrontando
com o Hospital Psiquiátrico Infantil, com o rumo de
87°02'06" SW e na distância de 25,035m, ate o ponto 2C;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
faixa não edificanda, com o rumo de 13°24'31" NW na
distância de 92,884m, até o ponto 2D; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a faixa
não edificanda, com o rumo de 35°21'15" NW e na
distância de 26,970m, até o ponto 3A; dá, deflete
à direita e segue cm linha reta confrontando com a faixa nao
edificada, com o rumo de 21°28'41" NW e na distância de
47,961m, até o ponto 3B; daí, deflete à direita e
segue pela cerca existente confrontando com o Clube Atlético
Expedicionários, com o rumo de 85°00'23" SE e na
distância de 128,358m, até o ponto 0 (zero) F; daí,
deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com
o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de
87°43'59" SE e na distância de 18,107m, até o ponto 0
(zero) A; daí, deflete à direita e segue pela cerca
existente confrontando com o Clube Atlético
Expedicionários, com o rumo de 78°18'30" e na
distância de 19,783m, até o ponto 0 (zero) B; daí,
deflete à esquerda e segue pela cerca existente confrontando com
o Clube Atlético Expedicionários, com o rumo de
88°15'58" NE e na distância de 17,085m, até o ponto 0
(zero) C, início da presente descrição, encerrando
uma área de 15.320,98m² (quinze mil, trezentos e vinte
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.