DECRETO N. 28.842, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., de imóvel que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., da área com 52,62m2, situada no imóvel sito a Travessa Newton de Almeida Mello, s/n.° (antiga Travessa do Mercado), em Piracicaba, desmembrada de área maior, e composta por sala de atendimento, de espera e um sanitário, melhor descrita e caracterizada no laudo técnico e planta constantes do processo PR-5 n.º 100 de 1988, da Procuradoria Regional de Campinas e apenso SS n.° 468/87.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação de um Posto de Prestação de Serviços Bancários.
Artigo 3.º - A permissão de uso que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.