DECRETO N. 28.842, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário,
em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., de imóvel
que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de
São Paulo S.A., da área com 52,62m2, situada no
imóvel sito a Travessa Newton de Almeida Mello, s/n.°
(antiga Travessa do Mercado), em Piracicaba, desmembrada de área
maior, e composta por sala de atendimento, de espera e um
sanitário, melhor descrita e caracterizada no laudo
técnico e planta constantes do processo PR-5 n.º 100 de
1988, da Procuradoria Regional de Campinas e apenso SS n.° 468/87.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a
instalação de um Posto de Prestação de
Serviços Bancários.
Artigo 3.º - A permissão de uso que trata o artigo
1.º será feita através do competente termo, a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.