DECRETO N. 28.850, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1988
Transfere
a função-atividade que especifica do Quadro da Secretaria
de Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da
Justiça
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário I, padrão
22-A, da Escala de Vencimentos 1, preenchida por Hamilton Del Buoni, RG
n.º 3.000.421, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Ciência
e Tecnologia, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de setembro de 1988.