DECRETO N. 28.850, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1988

Transfere a função-atividade que especifica do Quadro da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1. º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário I, padrão 22-A, da Escala de Vencimentos 1, preenchida por Hamilton Del Buoni, RG n.º 3.000.421, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de setembro de 1988.