DECRETO N. 28.854, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, dc 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, dc 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela cm anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1988.