DECRETO N. 28.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Consórcio Intermunicipal para aterro sanitário, de imóvel situado no Município de Biritiba Mirim

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Consórcio Intermunicipal para aterro sanitário, associação civil constituída pelos municípios de Biritiba Mirim e Salesópolis, de terreno com 38.625,38m2 (trinta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Bairro de Santa Catarina, Município de Biritiba Mirim, e das benfeitorias e equipamentos nele instalados, tendo o terreno as características, medidas e confrontações, constantes do laudo técnico anexado ao processo PGE-99.512/88, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto 17, situado a 122,00m pela cerca que parte à esquerda da casa do proprietário, Bernardino Lemes da Cunha Filho; deste ponto, segue por azimute de 21°07'44" e distância de 35,90m até encontrar o ponto 16; deste, deflete à direita e segue por azimute de 48°02'34" e distância de 146,78m até o ponto "1"; deste, deflete à direita e segue por azimute de 11°50'43" e distância de 87,79m até o ponto "2"; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 107°06'02" e distância de 81,68m até o ponto "3"; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 107°37'30" e distância de 146,94m até o ponto "11", deste, deflete à direita e segue por azimute de 251°23'51" e distância de 24,33m até o ponto "10"; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 249ª50'06" e distância de 40,31m até o ponto "9"; deste, deflete à direita e segue por azimute de 257°09'24" e distância de 47,45m até o ponto "8"; deste, deflete à direita e segue por azimute de 267°40'22" e distância de 34,05m até o ponto "7"; deste; deflete à direita e segue por azimute de 275°45'25" e distância de 25,23m até o ponto "6"; deste, deflete à direita e segue por azimute de 296°17'59" e distância de 45,45m até o ponto "5"; deste, deflete à direita e segue por azimute de 319°01'22" e distância de 53,54m até o ponto "4"; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 302°32'47" e distância de 144,77m até o ponto "15"; deste ponto, deflete finalmente à esquerda e segue por azimute de 284°15'08" e distância de 48,73m até encontrar o ponto inicial "17", confrontando em todos os lados com a propriedade de Bernardino Lemes da Cunha Filho".
Artigo 2.º - O permissionário deverá assumir, em termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, além de outras, a obrigação de realizar os serviços de operação do aterro sanitário ora em implantação do imóvel descrito no artigo 1.º deste decreto, na conformidade do disposto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções datado de 2 de maio de 1988, assinado pela permitente e pelos municípios integrantes do Consórcio.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto terá vigência pelo prazo correspondente à vida útil do aterro sanitário, após o que deverão ser tomadas medidas de caráter legislativo para a doação do terreno ao Município de Biritiba Mirim.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.