DECRETO N. 28.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho de pessoal da SUDELPA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, nesta data, está sendo encaminhado a
egrégia Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo
sobre a extinção da Superintendencia do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica determinada a rescisão dos
contratos de trabalho dos servidores da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, admitidos sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da
relação anexa, que integra este decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
não se aplica aos servidores sob regime trabalhista, que,
até a data de 1.º de agosto de 1988, tenham sido afastados
mediante convênios, para prestação de
serviços junto a consórcios intermunicipais.
Artigo 2.º - O Superintendente da SUDELPA adotará,
no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias
para efetivar a rescisão contratual a que se refere o artigo
anterior, observadas as normas da legislação trabalhista.
Artigo 3.º - Ficam colocados a disposição da
Secretaria do Interior os ocupantes de cargos da Parte Especial do
Quadro da SUDELPA.
Artigo 4.º - Ficam extintas as funçõrs-atividades da Parte Especial do Quadro da SUDELPA.
Artigo 5.º - Até que se opere a
extinção da SUDELPA, a Secretaria do Interior
responderá pelas obrigações decorrentes de
contratos ou convênios a cargo da entidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.