DECRETO N. 28.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho de pessoal da SUDELPA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, nesta data, está sendo encaminhado a egrégia Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a extinção da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica determinada a rescisão dos contratos de trabalho dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da relação anexa, que integra este decreto. 
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores sob regime trabalhista, que, até a data de 1.º de agosto de 1988, tenham sido afastados mediante convênios, para prestação de serviços junto a consórcios intermunicipais.
Artigo 2.º - O Superintendente da SUDELPA adotará, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para efetivar a rescisão contratual a que se refere o artigo anterior, observadas as normas da legislação trabalhista.
Artigo 3.º - Ficam colocados a disposição da Secretaria do Interior os ocupantes de cargos da Parte Especial do Quadro da SUDELPA.
Artigo 4.º - Ficam extintas as funçõrs-atividades da Parte Especial do Quadro da SUDELPA.
Artigo 5.º - Até que se opere a extinção da SUDELPA, a Secretaria do Interior responderá pelas obrigações decorrentes de contratos ou convênios a cargo da entidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.

Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.