DECRETO N. 28.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
Reajusta o valor mensal da Bolsa de Estudo do Médico Residente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no
artigo 2.º do Decreto n.º 28.496, de 15 de junho de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do
Médico Residente, fixado pelo artigo 1.º do Decreto
n.º 28.496, de 15 de junho de 1988, fica reajustado para Cz$
91.640,00 (noventa e um mil, seiscentos e quarenta cruzados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Vallc Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.