Decreto Nº 28.872, de 15 de setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7.422,50m2 e respectivas benfeitorias, situado no Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação de Tratamento de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manoel Pereira dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº 100/86 e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1.116, a saber:

Propriedade nº 1.176/26

Desapropriação

Partindo do eixo da ponte situada na estrada municipal sobre o Córrego da Lingüiça, segue em rumo de 02º30’SW, por uma distância de 32,00m, onde atinge a estaca “A”; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí segue por uma cerca que delimita a área destinada à Estação de Tratamento de Esgotos com rumo 37º30’SE, por uma distância de 65,50m, confrontando com a estrada municipal, até atingir a estaca “B”; daí deflete à direita e segue com rumo 31º00’SE, por uma distância de 20,30m, confrontando com a estaca municipal, até atingir a estaca “C”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 37º00’SE, por uma distância de 58,50m, confrontando com a estrada municipal, até atingir a estaca “D”; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada a Estação de Tratamento de Esgotos com rumo de 58º00’SW, por uma distância de 81,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “E”, junto à imagem direita do Córrego da Lingüiça; daí deflete à direita e segue pela referida margem direita do Córrego da Lingüiça por uma distância de 195,00m, até atingir a estaca “A”, onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 7.422,50m2 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas própria da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do governo

Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 14 de setembro de 1988.