Decreto
Nº 28.872, de 15 de setembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de
7.422,50m2 e respectivas benfeitorias,
situado no Município de São João das
Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Estação de Tratamento de
Esgotos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Manoel
Pereira dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na
planta SABESP nº 100/86 e respectivo memorial descritivo
constante do processo
nº 1.116, a saber:
Propriedade nº 1.176/26
Desapropriação
Partindo do eixo da ponte situada na estrada municipal sobre o Córrego da Lingüiça, segue em rumo de 02º30’SW, por uma distância de 32,00m, onde atinge a estaca “A”; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí segue por uma cerca que delimita a área destinada à Estação de Tratamento de Esgotos com rumo 37º30’SE, por uma distância de 65,50m, confrontando com a estrada municipal, até atingir a estaca “B”; daí deflete à direita e segue com rumo 31º00’SE, por uma distância de 20,30m, confrontando com a estaca municipal, até atingir a estaca “C”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 37º00’SE, por uma distância de 58,50m, confrontando com a estrada municipal, até atingir a estaca “D”; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada a Estação de Tratamento de Esgotos com rumo de 58º00’SW, por uma distância de 81,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “E”, junto à imagem direita do Córrego da Lingüiça; daí deflete à direita e segue pela referida margem direita do Córrego da Lingüiça por uma distância de 195,00m, até atingir a estaca “A”, onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 7.422,50m2 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a
expropriante a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a
execução do presente decreto
correrão por conta de verbas própria da Companhia
de Saneamento Básico de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de
1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 14 de setembro de 1988.