Decreto
Nº 28.873, de 14 de setembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santo Anastácio, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 6.6661ha
e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Santo
Anastácio, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do
Sistema de Esgotos Sanitários - Tratamento e Unidades
Anexas, ou a outro
serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Marília Stalt Vila Fanha,
com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP nº
225/86SAT e respectivo memorial descritivo constante do processo
nº 704, a
saber:
Propriedade nº 704/23
Partindo do eixo da galeria sobre o Córrego 7 de Setembro localizada na Rodovia SPV.29 que liga Costa Machado a Santo Anastácio, segue com rumo 71º10’SE, por uma distância de 11,00m, até atingir a estaca “1”, junto à lateral da Rodovia SP.29, daí deflete à esquerda e segue pela lateral da Rodovia SPV.29, com rumo de 81º13’NE, por uma distância de 164,00m, até atingir a estaca “2”; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área de Tratamento de Esgotos com rumo 13º04’SE, por uma distância de 114,98m, confrontando com áreas remanescentes até atingir a estaca “3”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 20º19’SE, por uma distância de 28,79m, confrontando com área remanescentes, até atingir a estaca “4”; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 26º34’SE, por uma distância de 13,42m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “5”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 42º04’SE, por uma distância de 55,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “6”; daí deflete à direita e segue com rumo 39º48’SE, por uma distância de 39,05m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “7”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 66º02’SE, por uma distância de 29,55m, confrontando com áreas remanescentes a estaca “8”; daí deflete à direita e segue com rumo 60º09’SE, por uma distância de 70,33m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “9”; daí deflete à direita e segue com rumo 18º26’SW, por uma distância de 101,19m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca “10”; daí deflete à direita e segue com rumo 82º34’NW, por uma distância de 23,19m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “11”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 89º59’NW, por uma distância de 26,00m, confrontando com o córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “12”; daí deflete à direita e segue com rumo 81º34’NW, por uma distância de 27,29m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “13”; daí deflete à direita e segue com rumo 75º57’NW, por uma distância de 28,86m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro , até atingir a estaca “14”; daí, deflete à direita e segue com rumo 60º38’NW, por uma distância de 55,07m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “15”; daí deflete à direita e segue com rumo 50º11’NW, por uma distância de 7,81m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “16”, daí deflete à direita e segue com rumo 14º02’NW, por uma distância de 24,74m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “17”, daí deflete à esquerda e segue com rumo 16º42’NW, por uma distância de 10,44m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “18” ; daí deflete à esquerda e segue com rumo 26º34’NW, por uma distância de 11, 18m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca 19”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 71º34’NW, por uma distância de 12,65m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “20”; daí deflete à direita e segue com rumo 67º22’NW, por uma distância de 26,00m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “21”; daí deflete à direita e segue com rumo 61º23’NW, por uma distância de 25,06m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro , até atingir a estaca “22”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 63º26’NW, por uma distância de 35,78m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “23”; daí deflete à direita e segue com rumo 61º33’NW, por uma distância de 27,29m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “24; daí deflete à direita e segue com rumo 48º34’NW, por uma distância de 22,67m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “25”; daí deflete à direita e segue com rumo 40º36’NW, por uma distância de 9,22m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “26”; daí def;ete à direita e segue com rumo 28º36’NW, por uma distância de 12,53m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “27”; daí deflete à direita e segue com rumo 09º27’NW, por uma distância de 12,17m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “28”; daí deflete à direita e segue com rumo 07º35’NW, por uma distância de 30,27m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “29”; daí deflete à direita e segue com rumo 01º51’NW por uma distância de 31,03m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “30”; daí deflete à direita e segue com rumo 01º01’NE por uma distância de 56,01m, confrontando com o Córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “31”; daí deflete à esquerda e segue com rumo 01º44’NW, por uma distância de 33,02m, confrontando com o córrego 7 de Setembro, até atingir a estaca “1”, onde teve início apresente descrição perimétrica, encerrando a área de 6.6661ha (seis hectares, sessenta e seis ares e sessenta e um centiares),
Artigo 2º - Fica a
expropriante a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a
execução do presente decreto
correrão por conta de verbas própria da Companhia
de Saneamento Básico de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de
1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1988.