DECRETO N. 28.876, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da
Lei n. 5.966 de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172 de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de
cruzzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça observando-se as classificações
Institutional Econômica e Funtional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março de 1964 Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.° do Detreto n. 27.984 de 29 de
dezembro de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de setembro de 1988.