DECRETO N. 28.877, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.161.900.000,00 (hum bilhão, cento e sessenta milhões e novecentos mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programátita, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto comrecursos a que alude o inciso II, do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.


DECRETO N. 28.877, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobe abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 16-9-88
Artigo 1.º - Fica Aberto um crédito de ...
onde se lê: (hum bilhão, cento e sessenta milhões e novecentos mil cruzados)...

leia-se: (hum bilhão, cento e sessenta e um milhões e novecentos mil cruzados)...