DECRETO N. 28.878, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado no Município de Araras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em tomodato, sem encargos, pelo prazo de trinta (30) anos, o terreno sem benfeitorias, com área de 10 458,75m2 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros, setenta e cinco decímetros quadrados), situado no "Jardim Universitário", município de Araras, parte de imóvel pertencente à Fundação Hermínio Ometto, com as medidas, confrontações e característitas, constantes do laudo técnico anexo ao processo n.° 99.700/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto I, localizado no alinhamento predial da Avenida José Ometto, início da curva de concordância de uma rua sem denominação do Jardim Universitário, do ponto I, segue pelo alinhamento predial da Avenida José Ometto, com azimute de 177°11', numa distântia de 113,12 metros até o ponto 2, desse ponto, vira à esquerda, em ângulo reto, com azimute de 87°11', numa distântia de 80,00 metros, até o ponto 3, daí, vira à esquerda, em ângulo reto, com azimute de 357°11', numa distântia de 141,69 metros até o ponto 4, tendo como confrontante do ponro 2 ao 3 e do ponto 3 ao 4, propriedade da outorgante comodante, do ponto 4, segue pelo alinhamento predial da Rua sem denominação do Jardim universitário, com azimute dc 252°01', numa distântia de 76,01 metros até o ponto 5, desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros, numa distância de 11,75 metros até o ponto 1"

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo destina-se à construção e administração, pela Setretaria da Saúde, de Hospital que atenda à população do Município de Araras e da região.

Artigo 2.º - O contrato de comodato será efetivado por meio de instrumento próprio, do qual constarão as cláusulas e condições estabelecidas pelas partes.
Artigo 3.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.878, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado no município de Araras

Retificação do D.O. de 16-9-88
Artigo 2.° - O contrato de comodato será ...onde se lê: condições estabelecidas pelas partes.
leia-se: condições a serem estabelecidas pelas partes.