DECRETO N. 28.878, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado no Município de Araras
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em tomodato, sem encargos, pelo prazo de trinta (30) anos, o terreno
sem benfeitorias, com área de 10 458,75m2 (dez mil, quatrocentos
e cinqüenta e oito metros, setenta e cinco decímetros
quadrados), situado no "Jardim Universitário", município
de Araras, parte de imóvel pertencente à
Fundação Hermínio Ometto, com as medidas,
confrontações e característitas, constantes do
laudo técnico anexo ao processo n.° 99.700/88, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto I, localizado no
alinhamento predial da Avenida José Ometto, início da
curva de concordância de uma rua sem denominação do
Jardim Universitário, do ponto I, segue pelo alinhamento predial
da Avenida José Ometto, com azimute de 177°11', numa
distântia de 113,12 metros até o ponto 2, desse ponto,
vira à esquerda, em ângulo reto, com azimute de
87°11', numa distântia de 80,00 metros, até o ponto 3,
daí, vira à esquerda, em ângulo reto, com azimute
de 357°11', numa distântia de 141,69 metros até o
ponto 4, tendo como confrontante do ponro 2 ao 3 e do ponto 3 ao 4,
propriedade da outorgante comodante, do ponto 4, segue pelo alinhamento
predial da Rua sem denominação do Jardim
universitário, com azimute dc 252°01', numa distântia
de 76,01 metros até o ponto 5, desse ponto, segue em curva com
raio de 9,00 metros, numa distância de 11,75 metros até o
ponto 1"
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo destina-se à construção e
administração, pela Setretaria da Saúde, de
Hospital que atenda à população do
Município de Araras e da região.
Artigo 2.º - O contrato de comodato será efetivado
por meio de instrumento próprio, do qual constarão as
cláusulas e condições estabelecidas pelas partes.
Artigo 3.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.878, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado no município de Araras
Retificação do D.O. de 16-9-88
Artigo 2.° - O contrato de comodato será ...onde se lê: condições estabelecidas pelas partes.
leia-se: condições a serem estabelecidas pelas partes.