DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n.º 16, de 2
de abril de 1970,
Decreta
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Justiça,
um Fundo Especial de Despesa, vinculado à Penitenciária
de franco da Rocha da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, com a finalidade de obter e assegurar
recursos complementares destinados ao desenvolvimento de atividades por
parte daqueles que vêm cumprindo penas privativas de liberdade no
referido estabelecimento penal.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado pelo artigo anterior:
I - as resultantes de serviços prestados a terceiros referentes a trabalhos industriais e artesanais,
II - as resultantes de serviços prestados a terteiros referentes a programas relativos ao sistema penitenciário,
III - doações de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras,
IV - os rendimentos decorrentes de depósitos
bancários de seus próprios recursos financeiros e de
aplicações financeiras observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 3.º - Os recursos financeiros a que se refere o
artigo anterior serão movimentados através de conta
especial a ser aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A e seu
saldo positivo apurado em balanço em cada exercício
financeiro será transferido automatitamcnte, para o
exercício seguinte a seu crédito.
Artigo 4.º - O dirigente da unidade de despesa à
qual se encontra vinculado o Fundo Especial de Despesa criado por este
detreto submeterá, anualmente à apreciação
do Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a
competente prestação de contas dos atos de sua
gestão os quais serão encaminhados para
aprovação do Secretário da Justiça sem
prejuízo da comprovação perante o Tribunal de
Contas do Estado.
Artigo 5.º - O Fundo criado no artigo 1.° deste decreto
se regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar n.° 16,
de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto n.° ' 52.62, de
29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n.° 52.780, de 22 de
julho de 1971.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretária da Justiça, e da outras providêcias
Retificação do D.O. de 16-9-88
Artigo 5.º - O Fundo criado no artigo 1.°... onde se lê:
Pelo Decreto n.° 52.62, de 29 de Janeiro de 1971,... leia-se:
Pelo Decreto n.º 52.629, de 29 de Janeiro de 1971,...