DECRETO N. 28.884, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar os atos necessários para a formalização dos aditivos aos contratos de operações de crédito em moeda estrangeiras. firmadas pelo Governo do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 34, inciso I e § 1.° da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Doutor José Machado dc Campos Filho, Secretário da Fazenda, para, representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indipensáveis à formalização dos aditivos aos contratos de emprétimos em moeda estrangeira firmados pelo Governo do Estado de São Paulo, de forma a implementar os mecanismos para redução dos "spreads", mudança da taxa básica de juros de Prime para Libor (carve out), previstos no acordo de reescalonamento da dívida externa brasileira-fase IV, podendo inclusive, outorgar procuração ao Banco Central do Brasil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.